Proposição
Proposicao - PLE
PL 1132/2024
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Indicação - (340585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente da ADE, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei visando à criação do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e de Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei visando à criação do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e de Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF).
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e um dos maiores desafios para a efetivação da igualdade de gênero. Sua forma mais extrema, o feminicídio, é frequentemente precedida por diversas manifestações de violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e econômica, o que evidencia a necessidade de políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, proteção e promoção da autonomia das mulheres.
Embora o Distrito Federal disponha de importantes mecanismos de atendimento e proteção, faz-se necessária a criação de instrumentos que assegurem recursos específicos e contínuos para fortalecer as ações de enfrentamento à violência de gênero, ampliar a rede de acolhimento e garantir melhores condições para que as mulheres em situação de violência possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.
Nesse contexto, a presente Indicação sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei destinado a instituir o Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF), com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados à prevenção da violência, ao acolhimento das vítimas, ao atendimento psicossocial, à qualificação profissional, à geração de renda e ao fortalecimento da autonomia econômica das mulheres.
A proposta busca conferir maior estabilidade financeira às políticas públicas da área, bem como assegurar atenção especial às mulheres em situação de maior vulnerabilidade, incluindo mães e mulheres atípicas, vítimas de abandono, violência doméstica, violência institucional e outras formas de violação de direitos.
Ressalte-se que a criação de fundo público e a definição de sua estrutura de gestão, fontes de financiamento e vinculação administrativa constituem matéria sujeita à iniciativa legislativa do Poder Executivo. Por essa razão, observando-se os limites constitucionais à atuação parlamentar e respeitando-se a repartição de competências estabelecida no ordenamento jurídico, a presente medida é apresentada na forma de Indicação, para que o Governo do Distrito Federal avalie a conveniência e a oportunidade de encaminhar a correspondente proposição legislativa à Câmara Legislativa.
Com o propósito de contribuir para o debate e subsidiar a análise da matéria pelo Poder Executivo, esta Indicação segue acompanhada de anexo contendo minuta de Projeto de Lei, elaborada como sugestão legislativa para a instituição do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e Reconstrução da Vida das Mulheres.
Diante da relevância social da iniciativa e de seu potencial para fortalecer as ações de prevenção à violência de gênero, proteção das vítimas e promoção da autonomia feminina, submeto a presente Indicação à apreciação do Poder Executivo, na expectativa de que a proposta seja acolhida e transformada em projeto de lei de interesse público para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Requerimento - (340494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a situação urbanística e buscar soluções definitivas para o conflito fundiário no Assentamento Nova Jerusalém, que será realizada no dia 19 de agosto de 2026 no Assentamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a situação urbanística e buscar soluções definitivas para o conflito fundiário no Assentamento Nova Jerusalém, que será realizada no dia 19 de agosto de 2026 no Assentamento.
JUSTIFICAÇÃO
O Assentamento Nova Jerusalém abriga uma comunidade em situação de extrema vulnerabilidade social e de elevada complexidade jurídica. A ausência de uma definição urbanística consolidada tem perpetuado a precariedade no acesso a serviços públicos essenciais e acirrado o clima de insegurança jurídica e social na região.
Entendemos que a interlocução entre o Poder Legislativo, as comunidades afetadas e os órgãos executivos e fiscalizadores é o único caminho viável para conciliar a preservação ambiental, o ordenamento territorial e a dignidade humana.
Dada a transversalidade do tema — que envolve habitação, meio ambiente, recursos hídricos, assistência social e segurança jurídica —, faz-se indispensável a articulação conjunta das instituições sobreditas para que se possa avançar em repostas concretas e efetivas.
Ante o exposto e pela relevância social da matéria, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 15:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/08/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 10:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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